Em cada operação você não pode esquecer de informar as seguintes informações:
- Data, tipo, titulares e os criptoativos utilizados na operação
- Quantidade de criptoativos negociados, em unidades (até a décima casa decimal)
- Valor da operação, em reais (excluídas as taxas de serviço cobradas para execução da operação, quando houver)
- Valor das taxas de serviços (cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver)
Lembrando que as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que operem em exchanges domiciliadas no exterior ou realizarem operações fora das exchanges precisam realizar a declaração de maneira individual, conforme determina a Instrução Normativa.
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